Portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, fixa em R$ 540 o valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reajusta em 6,41% os benefícios com valor acima do piso.
O aumento atinge 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário, o que corresponde a uma despesa adicional de R$ 7,987 bilhões nos benefícios a serem pagos pelo INSS em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atinge 15,5 milhões de pessoas e representa um acréscimo de R$ 5,148 bilhões.
O aumento atinge 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário, o que corresponde a uma despesa adicional de R$ 7,987 bilhões nos benefícios a serem pagos pelo INSS em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atinge 15,5 milhões de pessoas e representa um acréscimo de R$ 5,148 bilhões.
O piso previdenciário vale para as aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte e para as aposentadorias de aeronautas e pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida.
O piso também vale para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080.
O piso também vale para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080.
A portaria também fixa as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos de janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
Os recolhimentos de janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
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