sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Câmara Federal aprova bolsa-atleta para categorias de base

Os deputados federais presentes à sessão plenária da última terça-feira (8), que abria os trabalhos regimentais no Congresso Nacional, aprovaram a Medida Provisória 502, de 2010, que cria modalidades de bolsa-atleta destinada à categoria de base dos atletas que estejam entre os 20 melhores no ranking mundial. Os parlamentares da nova legislatura encontraram uma pauta trancada por dez medidas provisórias.
Além da criação de novas categorias, a MP 502/10 vincula o repasse de recurso da Lei Agnelo/Piva (10.264/01) ao cumprimento de metas de desempenho pelas confederações esportivas. A Lei Agnelo/Piva destina 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do País ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Do total de recursos repassados, 85% são destinados ao COB e 15% ao CPB.
O deputado federal João Lyra (PTB/AL) comemorou a aprovação da medida, levando em conta a chance de incentivar e motivar os atletas.
As novas categorias são o Bolsa Atleta de Base, no valor mensal de R$ 370, para financiar a formação de atletas iniciantes, e o Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. Segundo o Executivo, a medida tem como foco os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão disputados no Rio de Janeiro.
De acordo com a MP, o benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado. Antes das alterações, apenas os esportistas que não tinham patrocínio podiam receber o Bolsa Atleta.
A medida provisória determina ainda que a partir de 2011 todo atleta que receber recursos do Ministério do Esporte será submetido a exames antidoping, inclusive quando estiverem fora de competição.

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