A TIM Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter cobrado por um serviço não solicitado pelo consumidor. O juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou ainda que a empresa declare a inexistência da dívida originada da prestação indevida do serviço bem como determine a baixa definitiva da restrição creditícia imposta ao autor da ação. Na sentença, o magistrado ordenou o cancelamento do serviço de internet disponibilizado nas linhas titularizadas pela cliente.
O serviço contratado resumia-se à telefonia móvel, não tendo sido solicitado e nem contratado, o serviço de internet. Mas, a empresa de telefonia vinha cobrando nas faturas mensais valores abusivos, relativos a serviços de internet não contratados. A cliente alega que tentou contato com a empresa, mas foram frustradas todas as solicitações. A consumidora diz ainda pagou as faturas que continham cobranças indevidas, cujo inadimplemento ensejou a inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e o bloqueio das quatro linhas habilitadas no plano.
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