quinta-feira, 17 de maio de 2012

Universitário fica nu em sala, é expulso e entra na Justiça contra a UFRN

Um caso bastante delicado e controverso resultou em processo administrativo e expulsão de um aluno do curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Wallace Albino da Silva queria o direito de assistir às aulas sem roupa e por algumas vezes chegou a exibir seu órgão sexual em sala, constrangendo estudantes e professores. Com sua expulsão justificada pela má conduta e quebra do decoro escolar, Wallace moveu processo judicial contra a universidade requerendo o direito de voltar a assistir aulas e alegando problemas mentais, mas o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado.
O ato administrativo que acarretou no desligamento do estudante de Música foi a conduta tida como desrespeitosa dele ao abaixar suas calças em meio às aulas de Linguagem e Estruturação Musical III, ministradas pela professora Amélia Martins Santa Rosa durante o segundo semestre letivo de 2011. Segundo os autos do processo julgado pela Justiça Federal em 19 de abril deste ano, Wallace Albino aciona o artigo 214, VII do Regimento Interno da UFRN, dizendo que sua conduta era passível apenas de suspensão de um a 120 dias, não de expulsão como ocorreu, pelo fato ter ocorrido pela primeira vez.
Outro argumento usado pelo estudante é de que ele possui problemas psicológicos e dificuldades de integração social necessitando do apoio da universidade para “seu crescimento pessoal e acadêmico”, segundo os autos. Já a UFRN alegou que o ato foi de alta gravidade e constrangeu todos os presentes no local. No processo, a professora e outras testemunhas alegaram que essa não era a primeira vez que o aluno mostrava suas partes íntimas em sala de aula, outras vezes ocorreram em 2010 e no início de 2011, dando respaldo à decisão da UFRN de desligar o aluno.
Wallace Albino alegou que suas “fraquezas momentâneas”, como nomeia seus atos, não acontecem quando tem aula ministradas por professores homens ou professoras mais velhas, sendo ofator causador de sua conduta imprópria a presença de um professora “jovem e bonita”. A Justiça Federal julgou que o autor da ação possui problemas psicológicos mais graves do que os assumidos por ele e seus familiares, necessitando de acompanhamento profissional. Contudo, o jovem perdeu a ação por a Justiça considerar sua conduta incompatível com a vida acadêmica “de modo que ninguém é obrigado a conviver academicamente com um aluno que exibe sua genitália publicamente, ferindo totalmente não só as regras da instituição acadêmica, como principalmente as regras de bons costumes” e deu o caso por encerrado.

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