O promotor Fausto França da comarca de Jucurutu/RN, pediu no dia 23 de julho, passado, o arquivamento do inquérito que investigava a possível prática por parte do Policial Militar, Wellington Pereira de Lacerda, de crime de homicídio simples contra os também policiais, Bruno Belizário Smith da Nóbrega, e Janilson Cézar de Araújo Silva, sendo este último por crime de homicídio simples na forma tentada. O representante ministerial, disse que em relação ao suposto crime de homicídio simples praticado contra a vítima, Bruno Smith, encerrou-se a fase inquisitiva, ou seja, onde as testemunhas são ouvidas, e não foi possível vislumbrar a presença de elementos hábeis para que este o denunciasse.
“De fato, inexiste lastro probatório mínimo que vincule a autoria delitiva ao indiciado Wellington Pereira de Lacerda. O próprio laudo de exame balístico é inconclusivo quanto a este ponto, não se podendo afirmar que o projétil extraído do corpo da vítima proveio da arma de fogo que foi utilizada pelo indiciado no dia do fato, uma vez que houve “escassez de micro-elementos pesquisáveis” (projétil fragmentado), impossibilitando a sua submissão à confronto balístico”, disse.
Relembrem os fatos
Tudo começou quando no dia 10 de março de 2011, uma guarnição da 2.ª Seção (P-2) do 6.º Batalhão de Polícia Militar de Caicó/RN, integrada pelos Policiais Militares Alexsandro da Silva Santos, Janilson Cézar de Araújo Silva, Francisco Araújo de Azevedo e Bruno Belizário Smith Nóbrega, deslocou-se para a cidade de Jucurutu/RN, onde, segundo informações obtidas, ocorreria um crime de roubo que seria praticado por quatro elementos, sendo eles, José Jordão Monteiro, Vidalvo Miguel da Silva, além de José Alves Bezerra Neto e José Elismar Pinheiro Bezerra.
Os policiais militares em questão se dirigiram ao Município de Jucurutu em um veículo e com roupas sem nenhuma identificação. Logo na entrada da cidade, os policiais localizaram os suspeitos, que ocupavam dois veículos. Os Policiais, Wellington Pereira de Lacerda, Everaldo Fernandes de Araújo e Paulo Júnior M. de Oliveira, lotados em Jucurutu/RN, que também haviam sido avisados do provável assalto, abordaram um dos carros (um Celta preto), iniciando-se, com isso, um confronto com os ocupantes do mesmo, que tentaram se evadir do local.
Em meio à perseguição dos suspeitos, os Policiais Bruno Belizário e Janilson Cézar foram alvejados por disparos de arma de fogo, vindo o primeiro a falecer dois dias depois na cidade de Natal/RN, ante da gravidade dos ferimentos que lhe foram produzidos. O segundo, por sua vez, não foi ferido, eis que o projétil que o atingiu foi absorvido pelo colete balístico que o mesmo fazia uso na ocasião.
Além do próprio indiciado, foram ouvidas no decorrer da fase inquisitorial várias testemunhas presenciais do fato. Foram juntados aos autos laudo pericial que atestou que o projétil alojado no colete balístico utilizado pela vítima Janilson, no dia do fato, proveio da arma de fogo empregada pelo indiciado Wellington P. de Lacerda. No entanto, diante da “escassez de micro-elementos pesquisáveis”, não foi possível afirmar que a bala encontrada do corpo da vítima Bruno Belizário Smith Nóbrega adveio da mesma arma.
O promotor ainda destacou que apesar de não ser este pertinente para discussão de aspectos operacionais da ocorrência, observam-se dos autos um sucessão de erros, quais sejam:
1) na transmissão dos informes entre os comandantes de Caicó/RN para Jucurutu/RN não teria havido clareza e precisão quanto aos fatos, inclusive de detalhes já conhecidos, ou seja, houve compartimentação excessiva.
2) no campo operacional não ficou esclarecido o motivo do não emprego da guarnição do GTO, mais bem treinada para esse tipo de ocorrência, a qual, aliás, é sua função precípua;
3) a abordagem feita pela viatura, estacionando na frente (ou ao lado) do veículo dos assaltantes foi desastrosa, sendo o padrão a abordagem por trás;
4) a equipe de inteligência (P2) não poderia ter saído para a ação ostensiva.
Fonte: Sidney Silva
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