O Tribunal de Justiça julgou
procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, declarando inconstitucional a Emenda nº 001/2011 à Lei
Orgânica do Município de Jucurutu/RN, que permitiu o aumento do número de
vereadores de 09 para 11.
A propositura da mudança ocorreu
por requerimento datado de 22 de agosto de 2011.O projeto foi instruído com
apenas uma justificativa, exposta em uma lauda, onde consta, em resumo, que com
o advento da Emenda Constitucional n.º 58/2009 no Município de Jucurutu/RN “na
eleição de 2012 serão eleitos 11 vereadores, que serão empossados em 1.º de
janeiro de 2013.”
A justificativa do pleito dá a
entender que a aprovação da Emenda à Lei Orgânica seria uma mera formalidade,
“sobretudo porque a própria Lei Orgânica do Município de Jucurutu-RN, se reporta
à aplicação das regras constitucionais na composição da Câmara
Municipal."
Conforme alegado pelo Promotor de
Justiça da Comarca de Jucurutu, Fausto França, em Ofício ao PGJ para fins de
ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o aumento do número de
vereadores precisa ser acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário, precisando
a Câmara comprovar, diante do regime legal de responsabilidade fiscal, que
possui condições de arcar com o aumento, além dos demais requisitos de
tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica.
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