A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por má prestação de serviços a um usuário da região oeste. O Tribunal de Justiça do RN manteve integralmente a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Edino Jales de Almeida Júnior, que condenou a empresa e estipulou o valor da multa. O autor da ação é o motorista Ismael Apolinário da Silva, residente no município de Mossoró. A apelação cível interposta pela Tim alegou que o usuário não conseguiu comprovar os prejuízos sofridos e que os problemas narrados ocorreram exclusivamente no horário de pico da telefonia, ou seja, das 18 às 20 horas, “estando a sociedade totalmente cientificada das ocorrências relativas aos períodos de não funcionamento, o que impossibilitou algumas conexões de rede”. A defesa sustentou também que, para a ampliação da rede, necessária para a retomada da prestação do serviço em sua total qualidade, devem ser preenchidos vários requisitos determinados pela Anatel, o que demanda algum tempo. O relator, desembargador Osvaldo Cruz, destacou que o dano moral suportado pelo apelado ficou evidenciado, “na medida em que, para o exercício de suas atividades como motorista, este necessitava do serviço contratado, pois trabalhava de sobreaviso, tendo sido, inclusive, chamado a atenção por seus superiores por não ter sido localizado quando necessário”. A apelação cível está registrada sob o n.º 2010.004941-2.
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