De acordo com José Augusto Peres, a Justiça Federal deverá convocar a operadora TIM e o Ministério Público para se pronunciarem sobre o descumprimento. "Caso as razões apresentadas pela operadora não justifiquem o descumprimento da decisão judicial, iremos requerer a execução provisória da multa", afirmou o promotor. O valor apurado deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em nota, a TIM "informa que não foi notificada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, mas reafirma que adotou todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão".
A proibição ocorreu no dia 15 de janeiro, por decisão do juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, atendendo pedido formulado pelo MP e pela Anatel, em razão da má qualidade do serviço prestado no estado. O serviço foi suspenso para que as deficiências não aumentassem. Nesse período, a operadora deveria apresentar um plano de expansão da rede para corrigir as falhas apontadas pela Anatel.
Em fevereiro, a TIM anunciou que irá investir R$ 30 milhões na expansão de sua rede no RN. Em 28 de fevereiro, a Justiça Federal decidiu suspender a proibição pelo prazo de 90 dias, nos quais a TIM deverá apresentar relatórios, a cada 30 dias, sobre as ações para melhoria do serviço.
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